domingo, 2 de maio de 2010

Empreendedor Individual - Destaque para a Paraíba

Há cerca de duas semanas atrás, aconteceu no Ponto de Cem Réis, em João Pessoa a semana de mobilização pela adesão ao Empreendedor Individual na Paraíba. Além de orientação e panfletagem esclarecendo sobre as vantagens de se formalizar pelo Empreendedor Individual, o Sebrae Paraíba montou uma estrutura para que as pessoas que estejam dentro do perfil (faturamento até R$ 36.000,00 ao ano) legalizem sua empresa gratuitamente no próprio ponto de atendimento.


O interessante foi que a oito dias da abertura da semana de mobilização do Empreendedor Individual, o número de registros de pequenos negócios formalizados ganhou força na adesão ao completar dois meses de abertura com mais de duas mil empresas formalizadas (2.077). A marca elevou o Estado a 4ª posição do Nordeste, perdendo apenas para as três maiores economias da Região (Bahia, Ceará e Pernambuco). Para o supereintendente do SEBRAE PB, Julio Rafael, "avaliamos que os números de registros, até aqui no Estado, nos surpreenderam de forma positiva".


O Empreendedor Individual integra a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e possibilita a formalização gratuita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br) de pessoas que trabalham por conta própria com faturamento anual de até R$ 36 mil por ano (média de R$ 3 mil ao mês). Entre as 439 ocupações que podem realizar a formalização estão feirantes, pipoqueiros e vendedores de confecção (comércio em geral), chaveiros, mecânicos e taxistas (setor de serviços) e pequenas fábricas de doces e salgados (indústria).

A lei do Empreendedor Individual objetiva retirar da informalidade milhares de empreendedores paraibanos que trabalham por conta própria. A categoria traz vantagens como isenção de pagamento de impostos federais (IRPJ, IPI, PIS e Cofins) e pagamento simbólico de ICMS para comércio em geral (R$ 1 por mês), enquanto os prestadores de serviços como oficinas mecânicas, manutenção de computadores e taxistas, o ISS fixo por mês será de apenas R$ 5. O Empreendedor pagará ainda 11% do valor salário mínimo (R$ 56,10) de contribuição ao INSS para ter direito aos benefícios da Previdência Social (aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença).

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